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Atualmente
observamos um fenômeno em nossa sociedade,
o crescimento vertical das cidades. E sempre nos
deparamos com problemas de animais em apartamentos.
Possuir um cão, gato ou qualquer outro
animal de estimação é um
direito de propriedade amparado pela constituição
Federal no seu artigo 5o. Portanto, ter um animal
de estimação dentro de casa é
um direito sagrado de todo indivíduo detentor
de cidadania.
Porém,
para se viver em coletividade, devemos ter normas
de bom senso, e para se viver num condomínio
devemos seguir as seguintes regras:
- observar o que prevê a Assembléia
de convenção do condomínio;
- sempre que levar o animal para passear, leve
pelo elevador de serviço, se possível
no colo;
- não deixar o animal latir após
as 22:00hs, respeite o horário de silêncio.
A
lei 4.591 de 10 de dezembro de 1964 dispõe:
"cada unidade é autônoma e sujeita
às limitações que impõe"
- o artigo 19 complementa que "cada condômino
tem o direito de usar e usufruir com exclusividade
de sua unidade autônoma segundo suas conveniências
e interesses, condicionais às normas de
boa vizinhança".
Já
o Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº
10.406 estabelece:
Da Propriedade
Da Propriedade em Geral
Art. 1.228 - "O proprietário tem a
faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e
o direito de reavê-la do poder de quem quer
que injustamente a possua ou detenha.'
§ 1o "O direito de propriedade deve
ser exercido em consonância com as suas
finalidades econômicas e sociais e de modo
que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido
em lei especial, a flora, a fauna, as belezas
naturais, o equilíbrio ecológico
e o patrimônio histórico e artístico,
bem como evitada a poluição do ar
e das águas."
Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.277 - "O proprietário ou o
possuidor de um prédio tem o direito de
fazer cessar as interferências prejudiciais
à segurança, ao sossego e à
saúde dos que o habitam, provocadas pela
utilização de propriedade vizinha."
Portanto,
posso ter um animal desde que este não
ofereça riscos à segurança
de terceiros, não perturbe o sossego, nem
suje as áreas pertinentes ao condomínio.
Se isso ocorrer meu Direito de Propriedade fica
ameaçado.
Dos
Direitos e Deveres dos Condôminos
Art. 1.335 - "São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação,
e contanto que não exclua a utilização
dos demais compossuidores;"
Art. 1.336 - "São deveres do condômino:
IV - dar às suas partes a mesma destinação
que tem a edificação, e não
as utilizar de maneira prejudicial ao sossego,
salubridade e segurança dos possuidores,
ou aos bons costumes."
Art. 1.337 - "O condômino, ou possuidor,
que não cumpre reiteradamente com os seus
deveres perante o condomínio poderá,
por deliberação de três quartos
dos condôminos restantes, ser constrangido
a pagar multa correspondente até ao quíntuplo
do valor atribuído à contribuição
para as despesas condominiais, conforme a gravidade
das faltas e a reiteração, independentemente
das perdas e danos que se apurem."
Parágrafo único: "O condômino
ou possuidor que, por seu reiterado comportamento
anti-social, gerar incompatibilidade de convivência
com os demais condôminos ou possuidores,
poderá ser constrangido a pagar multa correspondente
ao décuplo do valor atribuído à
contribuição para as despesas condominiais,
até ulterior deliberação
da Assembléia."
Se
houver ameaça de retirada do animal, procure
um advogado para orientá-lo. Só
não devemos esquecer que a Constituição
nos ampara quanto a possuirmos um animal de estimação.
Porém, para se ter um animal que não
seja um laço de discórdia, mas sim
um elo de amizade, respeite as normas de boa vizinhança.
Comportamento
anti-social.
O que diz o Novo Código Civil: Quem irá
definir sobre quem mantém num condomínio
um comportamento anti-social, são os próprios
condôminos... e aí mora o perigo...
O Legislador deu maior força ao Condomínio
e o que se decide em Assembléias, portanto
aconselho a quem possui animais:
1º
- Bom senso, ou seja : "meu Direito termina
, quando o Direito do meu vizinho começa"
, posso ter um animal , desde que este, não
cause perturbação de sossego, não
coloque em risco a segurança de terceiros,
nem suje as áreas pertinentes ao Condomínio.
2º - O Direito não socorre os que
Dormem... Resumindo, participe das Assembléias
de Condomínio. Como o Novo Código
dá maior poder de força ao que se
resolve em Assembléia de Condôminos,
se você tem animais, sua versão dos
fatos, lute por seus Direitos. Quem cala consente,
se você não participar estará
concordando com as normas impostas por omissão,
por isso, seja social, exponha suas idéias
e assegure seus Direitos.
3º - Não é porque você
tem um animal que pode ser taxado de anti-social.
Anti-social é aquele que destoa das normas
de bom senso, que não respeita o direito
dos outros, é aquele que abusa, que incomoda,
que perturba, independentemente de possuir animal
. Direito se faz com provas, você tem tantos
Direitos e Deveres quanto seu vizinho, conviver
em sociedade é uma arte e o maior segredo
é Respeito ao semelhante.
por
Mônica Grimaldi |