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Você,
como proprietário de um cão, poderá
ser multado se:
Transportar o cão no colo do motorista ou
atrás do veículo (à esquerda),
impedindo a visão, na janela ou solto na
caçamba de utilitários.
Transportar
animal do lado de fora do veículo sem a devida
autorização é considerada infração
grave, 5 pontos no prontuário, e com a penalidade
de multa no valor de R$ 129,29 - sendo que o veículo
pode ser retido de acordo com o NOVO CÓDIGO
DE TRANSITO BRASILEIRO, Art. 235 da lei 9.503/97,
que estabelece:
Art-235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas
partes externas do veículo, salvo nos casos
devidamente autorizados:
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Retenção do
veículo para transbordo
Também
levar o cãozinho no colo do motorista pode
custar caro, pois é considerado infração
média, 4 pontos no prontuário, e multa
no valor de R$ 72,86 - De acordo com o art. 252,
inciso II. Art.252.
Dirigir o veículo:
II- transportando pessoas, animais ou volume à
sua esquerda ou entra braços e pernas;
Infração: Média
Penalidade: Multa
Se
seu animal defecar nas vias públicas e você
não recolher os dejetos;deixar em liberdade,
confiar à guarda de pessoa inexperiente ou
não guardar com a devida cautela animal perigoso.
Em cada localidade pode haver diferentes leis (municipais
ou estaduais) que determinam a conduta do dono do
cão.
Fonte:
Vida de cão... |